Dispõe sobre o processo de cadastramento e habilitação das Fazendas Estaduais e do Distrito Federal (SEFAZ) em Application Programming Interface (API) do Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEX.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 22 da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º O controle de acesso aos sistemas externos, via API, do PUCOMEX deverá obedecer ao disposto nesta portaria.
§ 1º O controle de que trata o caput refere-se à autorização da integração dos sistemas externos das Secretárias de Fazendas Estaduais e do Distrito Federal que acessarão funcionalidades do PUCOMEX, via API, bem assim a permissão de acesso às transações autorizadas.
§ 2º Para os efeitos desta portaria entende-se por:
I - API do Pucomex: Funcionalidade que permite integrar sistemas externos ao PUCOMEX;
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