Portaria IRF/PCE nº 6, de 06 de outubro de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2020, seção 1, página 35)  

Estabelece normas e procedimentos para a admissão de bens na ZPE de Pecém, inclusive matéria-prima a granel, destinada a integrar o processo produtivo de empresa nela instalada, adquirida com os benefícios previstos na Lei nº11.508/2007 e transferida do recinto alfandegado do porto do Pecém para o pátio de armazenagem da área industrial (ARIN).

O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PECÉM (CE), no uso das atribuições que lhe confere o arts. 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, bem como a delegação de competências contida na Portaria ALF/FOR nº 08, de 23 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o disposto no nos arts. 16 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 952, de 02 de julho de 2009, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012, resolve:

Art. 1º A admissão de bens na ZPE de Pecém, inclusive matéria-prima a granel, destinada a integrar o processo produtivo de empresa nela instalada, adquirida com os benefícios previstos na Lei nº 11.508/2007 e transferida do recinto alfandegado do porto de Pecém para o pátio de armazenagem da área industrial (ARIN) será efetuada em observância às regras estabelecidas nesta Portaria.

SEÇÃO I DA ENTRADA DE BENS IMPORTADOS NA ZPE

Art. 2º A admissão na ZPE de Pecém de bens importados terá por base Declaração de Importação (DI) formulada pelo importador no Siscomex, nos termos da legislação específica.

§1 Os bens referidos no caput deverão ser previamente armazenados na Área de Despacho Aduaneiro (ADA) da ZPE, nos casos em que o despacho de importação for processado pela IRF/PCE.

§ 2º A entrega dos bens pela administradora fica condicionada à comprovação, pelo importador, da emissão da correspondente NF-e de entrada, sem prejuízo das demais condições estabelecidas na legislação que rege o despacho aduaneiro de importação

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