Declara à empresa que especifica a concessão do registro no regime de suspensão do IPI na aquisição ou desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 29 da Lei nº 10.637, de 30 dezembro de 2002.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e o art. 334 da Portaria SRRF06, de 28 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e considerando o que consta do processo nº 10640.727314/2020-23, declara:
Art. 1º - a concessão do registro no regime de suspensão do IPI na aquisição ou desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem à pessoa jurídica AMG MINERACAO S/A inscrita sob o CNPJ nº 11.224.676/0001-85.
Art. 2º - a validade do presente ADE e, consequentemente, a fruição dos benefícios instituídos pelo regime, ficam condicionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e na Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.