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"Dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)." O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e em face da competência que lhe foi outorgada pelo item 7 da Portaria Ministerial n.° GB-224, cie 31 de agosto de 1970, e tendo em vista o disposto no item IV da Portaria n.° 270, de 19 de outubro de 1973,
RESOLVE:
1. Estão sujeitas a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF):
1.1. As pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos de acordo com as condições anualmente fixadas pelo Ministro da Fazenda.
1.2. As pessoas físicas que, mesmo desobrigadas da apresentação da declaração de rendimentos, sejam