(DOE 01-10-2020)
Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, as mercadorias adiante indicadas do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:
I – Das colunas “Kud Mutilator”, “Kud Tangerine” e “Kud Yellow Ledbetter” da tabela 4.33.Outras Marcas (Continuação):
Descrição/Tipo de produto | Kud Mutilator | Kud Tangerine | Kud Yellow Ledbetter |
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