RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22340/2020, de 08 de outubro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 09/10/2020

Ementa

ICMS – Empresa de execução de construção civil – Operação de importação por pessoa física ou jurídica.

I. Configura hipótese de incidência do ICMS a entrada de mercadoria ou bem, importados do exterior por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a sua finalidade (artigo 1º, inciso V, do RICMS/2000).

II. A operação de importação por empresa de execução de construção civil está sujeita à incidência do ICMS, ainda que a mercadoria ou bem venha a ser utilizado em obra própria.

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de construção de edifícios (CNAE 41.20-4/00), e que tem, dentre as atividades secundárias, as atividades de comércio atacadista de material elétrico (C

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