Instrução Normativa SRF nº 46, de 18 de dezembro de 1974
Original
(Publicado(a) no DOU de 31/01/1975, seção , página 0)  
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Aprova formulário de Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica” os respectivos anexos, a serem utilizados, obrigatoriamente no exercício de 1975.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO os termos das Portarias Ministeriais nº GB 337, de 02/09/1969 e nº 297, de 03/12/1972 que dispõem sobre a apresentação da declaração de rendimentos, a que estão obrigadas todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, bem como as empresas públicas, as empresas individuais e as filiais, sucursais, agências ou representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, isentos ou não do pagamento do imposto de renda,
RESOLVE:
1. Aprovar os formulários de “Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica”, os respectivos anexos, a serem utilizados, obrigatoriamente, no exercício 1975, com as características, dimensões e formatos dos modelos que acompanha esta Instrução Normativa, nas cores mencionadas a seguir:
a) formulários I, II, Anexo “A”, Recibo de Entrega e Anexo I – cor Vermelho Vinho Renner nº 21 560 3 ou similar;
b) Formulário III – cor Azul Milori Renner nº 21 613 4 ou similar;
c) Anexo “B” – Cor Preto Luxo Renner nº 21 015 7 ou similar;
d) Anexo “C” – cor Violeta Renner nº 21 702 9 ou similar;
1.1 Apresentarão o Formulário I Anexo A:
a) As empresas que tenham sua tributação baseada no lucro real, inclusive as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários;
b) Os que gozem de isenção expressa, exceto as que tenha de acrescentar Anexo B ou C;
c) As companhias estrangeiras de navegação marítima, aérea a de transporte terrestre internacional que gozem da isenção em virtude de reciprocidade do tratamento no país de sua nacionalidade;
d) As empresas públicas;
e) As sociedades cooperativas;