INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.982, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 49-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no inciso I do art. 80 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Decisão Mercosul/CMC/DEC nº 50, de 16 de dezembro de 2004, nos arts. 586, 588 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e na Portaria Conjunta RFB/Secex nº 349, de 21 de março de 2017, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º ....................................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 1º Nas operações de exportação, o declarante poderá ser representado no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro por pessoa indicada ou contratada em conformidade com a legislação específica.

§ 2º As informações a que se refere o caput são aquelas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO ÚNICO

(Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017.)

1. Informações prestadas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E)

1.1. Informações básicas

1.1.1. Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do declarante

1.1.2. Forma de exportação

1.1.3. Indicador de exportação consorciada (quando se aplicar)

1.1.4. Situação especial de despacho (quando se aplicar)

1.1.5. Tipo de documento fiscal que ampara as mercadorias a serem exportadas

1.1.6. Detalhamento da operação sem nota fiscal (se for o caso)

1.1.7. Justificativa da dispensa da nota fiscal (caso o usuário tenha, no campo anterior, indicado as opções "outras saídas definitivas sem nota" ou "outras exportações temporárias sem nota")

1.1.8. Moeda de negociação ou de referência

1.1.9. Referência Única da Carga (RUC) (opcional)

1.1.10. Nome/telefone/e-mail de contato para fins de depuração estatística (quando se aplicar)

1.1.11. Nome do declarante estrangeiro (se pessoa física estrangeira)

1.1.12. Tipo de documento de identificação (se pessoa física estrangeira)

1.1.13. Documento de identificação (se pessoa física estrangeira)

1.1.14. Nacionalidade (se pessoa física estrangeira)

1.2. Local de despacho

1.2.1. Unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de despacho

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