DESPACHO Nº 74, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF-ECF.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a Secretaria Executiva do CONFAZ recebeu dos órgãos técnicos credenciados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS os seguintes laudos de análise funcional das empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo identificadas:
I - Não constatado "não conformidade":
a) Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FACISA