ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 290 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; o art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, o anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 08 de agosto de 2013; e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no inciso I do artigo 83 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, declara:

Art. 1ª Excluída do Regime Un

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