O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais e, considerando as disposições dos artigos 162 a 183 da Lei 5.077, de 12 de junho de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Guia de Informações do Imposto sobre Transmissões “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD, conforme modelo anexo, com as seguintes características:
I - Mínimo de 04 (quatro) vias, com a seguinte destinação e cores:
a 1º via - Contribuinte - Cor Branca;
a 2º via - Cartório - Cor rosa;
a 3º via - Agência de Fazenda Estadual de Origem - Cor azul;
a 4º via - Arquivo Arrecadação - SEFAZ - Cor Verde.
II - Tamanho padronizado 18,0 X 30,0 cm.
Art. 2º - Fica autorizada a confecção da presente “GUIA DO ITCD” por estabelecimento gráficos não - oficiais, desde que seguidas rigorosamente as determinações do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
SECRETARIA DA FAZENDA, em Maceió, 01 de outubro de 1993.
JOSÉ MARQUES SILVA
SECRETÁRIO DA FAZENDA