O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 1º do art. 46, da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 7º do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006;
Considerando a necessidade de depurar o Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, visando à racionalização dos trabalhos da administração tributária, em especial no que se refere ao efetivo controle do universo fiscalizado,
Considerando que a concessão de benefícios fiscais, de regimes especiais e de atos concessivos a contribuintes deste Estado está condicionada ao regular cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas aos tributos estaduais, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, detentores de benefícios fiscais, de regimes especiais e de atos concessivos, deverão requerer recadastramento para fins de renovação de sua inscrição estadual, nos termos desta Instrução Normativa.