Exibição documento completo
ATUALIZADO EM: 01/02/2019
imagem inicial
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Instrução Normativa SEF 4 DE 25 DE Janeiro DE 2019
PUBLICADA NO DOE EM 30 DE Janeiro DE 2019

Disciplina o recadastramento de contribuintes nos termos do previsto no art. 7º do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no § 1º do art. 46, da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 7º do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006;

Considerando a necessidade de depurar o Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, visando à racionalização dos trabalhos da administração tributária, em especial no que se refere ao efetivo controle do universo fiscalizado, 

Considerando que a concessão de benefícios fiscais, de regimes especiais e de atos concessivos a contribuintes deste Estado está condicionada ao regular cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas aos tributos estaduais, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, detentores de benefícios fiscais, de regimes especiais e de atos concessivos, deverão requerer recadastramento para fins de renovação de sua inscrição estadual, nos termos desta Instrução Normativa.