O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela IV da Lei Estadual nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982, que estabelece os valores dos serviços públicos, em UPFAL, prestados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, passa a vigorar com a seguinte redação: Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login
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