O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no Processo Administrativo nº 1500-021271/2007, Considerando as disposições dos Convênios ICMS nº 04/99, 131/04, 20/05, 59/07, 77/07 e 80/07; Considerando o Ato Declaratório CONFAZ nº 8, de 31 de dezembro de 2004 e nº 11, de 30 de julho de 2007; Considerando as disposições do Ajuste Sinief 06/07,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: