O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Considerando o disposto no § 1º, do art. 46, da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996,
Considerando a necessidade de depurar o Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, visando à racionalização dos trabalhos da administração tributária, em especial no que se refere ao efetivo controle do universo fiscalizado, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL deverão, nos termos desta Portaria, promover recadastramento para fins de renovação de sua inscrição estadual.
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DO RECADASTRAMENTO
Art. 2º O recadastramento para fins de renovação da inscrição estadual será exigido de todos os contribuintes, inclusive daqueles caracterizados como substitutos tributários, e dos detentores de Regime Especial e/ou Termo de Acordo, à exceção daqueles:
I - inscritos como microempresa;
II - cuja inscrição estadual tenha sido obtida a partir de 1º de julho de 1998;
III - que vierem a encerrar suas atividades durante o período previsto para o recadastramento, hipótese em que deverão protocolizar, na repartição fiscal própria, o pedido de baixa de inscrição estadual.
CAPÍTULO III
DA FICHA DE RECADASTRAMENTO EM DISQUETE - FRD
SEÇÃO I
DO MODELO CORRESPONDENTE AO LAY-OUT DO ARQUIVO
Art. 3º Para fins de recadastramento, será utilizada a Ficha de Recadastramento em Disquete - FRD, conforme lay-out de arquivo constante do Anexo I.
SEÇÃO II
DO MEIO PRESENTAÇÃO
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