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ATUALIZADO EM: 13/12/2005
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Portaria216 DE 05 DE Agosto DE 1998

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS CONTRIBUINTES INSCRITOS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE ALAGOAS - CACEAL.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Considerando o disposto no § 1º, do art. 46, da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996,

Considerando a necessidade de depurar o Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, visando à racionalização dos trabalhos da administração tributária, em especial no que se refere ao efetivo controle do universo fiscalizado, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL deverão, nos termos desta Portaria, promover recadastramento para fins de renovação de sua inscrição estadual.

CAPÍTULO II

DA OBRIGATORIEDADE DO RECADASTRAMENTO

Art. 2º O recadastramento para fins de renovação da inscrição estadual será exigido de todos os contribuintes, inclusive daqueles caracterizados como substitutos tributários, e dos detentores de Regime Especial e/ou Termo de Acordo, à exceção daqueles:

I - inscritos como microempresa;

II - cuja inscrição estadual tenha sido obtida a partir de 1º de julho de 1998;

III - que vierem a encerrar suas atividades durante o período previsto para o recadastramento, hipótese em que deverão protocolizar, na repartição fiscal própria, o pedido de baixa de inscrição estadual.

CAPÍTULO III

DA FICHA DE RECADASTRAMENTO EM DISQUETE - FRD

SEÇÃO I

DO MODELO CORRESPONDENTE AO “LAY-OUT” DO ARQUIVO

Art. 3º Para fins de recadastramento, será utilizada a Ficha de Recadastramento em Disquete - FRD, conforme “lay-out” de arquivo constante do Anexo I.

SEÇÃO II

DO MEIO PRESENTAÇÃO

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