O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o Inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições do Convênio ICMS 07/93, 23/93, 28/93, 33/93, 43/93, 44/93 e 46/93.
D E C R E T A:
Art. 1º - Os dispositivos do RICMS adiante elencados passam a viger com a seguinte redação:
I - o inciso I do art. 54:
" Art. 54 ...
I - no recebimento pelo importador de mercadoria ou bem, importados do exterior, o valor constante do Documento de Importação (DI e DCI), acrescidos dos valores dos impostos de importação, sobre produtos industrializados e das despesas aduaneiras, assim entendidas aquelas efetivamente cobrados pela repartição alfandegária até o momento do recebimento pelo importador, com a entrada real ou fícta; "
II - o inciso V do art. 98:
" Art. 98 ...
V - for objeto de saída tributada, com redução de base de cálculo, ou com o valor inferior ao custo de aquisição, hipótese em que o valor do imposto estornado será proporcional à redução; "
III - o caput do art. 357:
" Art. 357 - Constando o uso de Terminal Ponto de Venda - PDV, ou de qualquer outro equipamento que emita cupom que se confunda com o cupom emitido por PDV, em desacordo com as disposições deste Capítulo, serão adotados pelo Fisco os seguintes procedimentos: ..."
IV - o inciso VII do art. 361:
" Art. 361 - ...
VII - lojas de departamentos ( grandes magazines)".
V - o § 4º do art. 361:
" Art. 361 - ...
§ 4º - É vedado o uso ou permanência em estabelecimento de contribuintes do ICMS, de máquinas registradoras, ou de qualquer outro equipamento que emita cupom que se confunda com o cupom emitido por máquina registradora, sem que estejam autorizadas na forma deste Regulamento. "
VI - o caput do art. 399: