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ATUALIZADO EM: 13/09/2005
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Instrução Normativa19 DE 25 DE Junho DE 1999

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 09/99 QUE HOMOLOGOU O ECF-IF DA MARCA CORISCO, MODELO ECF-IF CT7000 V3.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Parecer nº 79, de 21 de maio de 1999, emitido pelo grupo de trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em Emissor de Cupom Fiscal-ECF, bem como orientar funcionários fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente, pertinente à espécie;

RESOLVE:

Art.1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante CORISCO TECNOLOGIA S.A., condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (C

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