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ATUALIZADO EM: 24/10/2017
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Decreto3976 DE 11 DE Fevereiro DE 2008
PUBLICADA NO DOE EM 12 DE Fevereiro DE 2008

REGULAMENTA A LEI Nº 6.539, DE 3 DEZEMBRO DE 2004, QUE CONCEDE ISENÇÃO DE ICMS ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS DE AQUISIÇÃO DE BENS, MERCADORIAS E SERVIÇOS, EFETUADAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS.

*VER:

- LEI N.º 6.539, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 6.539, de 3 de dezembro de 2004 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-32104/2007,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto disciplina a isenção prevista na Lei nº 6.539, de 3 dezembro de 2004, relativamente às operações e prestações internas e de importação do exterior na

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