*VER:
- LEI N.º 6.539, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 6.539, de 3 de dezembro de 2004 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-32104/2007,
DECRETA:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto disciplina a isenção prevista na Lei nº 6.539, de 3 dezembro de 2004, relativamente às operações e prestações internas e de importação do exterior na
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