O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 29.521, de 11 de dezembro de 2013;
Considerando a necessidade de definição dos indicadores, metas e iniciativas estratégicas referentes à Portaria SEF nº 348 de fevereiro de 2019, alterada pela Portaria 609, de 15 de abril de 2019, que regulamenta o Incentivo à Modernização da Relação Fisco-Contribuinte – IMFC.
RESOLVE:
Art. 1º. Os indicadores e as metas anuais e quadrimestrais, bem como as respectivas tipologias e fórmulas, a serem consideradas para a percepção do IMFC Global para o ano de 2019, constam no anexo I desta portaria.
Parágrafo único. O indicador “Atendimentos efetivamente realizados” somente será considerado para o cálculo e a percepção do IMFC Global a partir do segundo quadrimestre de 2019.
Art. 2º. As iniciativas que servirão de base para cálculo do IMFC – global e IMFC – iniciativas para o ano de 2019 constam no anexo II desta portaria.
§ 1º. As metas de execução e de resultado de cada uma das iniciativas no primeiro quadrimestre, bem como os respectivos líderes e equipe de projeto constam nos anexos III e IV, respectivamente, desta portaria.
§ 2º. As metas referentes ao segundo e terceiro quadrimestres serão publicadas até o dia 30 de junho, por meio de ato do Secretário Especial da Receita Estadual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de abril de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 05 de junho de 2019.
Luiz Dias de Alencar Neto
Secretário Especial da Receita Estadual
ANEXO I – TABELA DE INDICADORES E METAS
Indicador
Tipo
Fórmula
Meta Anual
Meta 1º
quadrimestre
Meta 2º
Meta 3º quadrimestre
Crescimento real da
arrecadação
Indicador de
Resultado (IR)
Demonstra o percentual
de crescimento da
arrecadação do Estado
de Alagoas sob a ótica
real, isto é, em valores
constantes.
Meta:
4,13% a.a.
Meta mínima:
2,71% a.a.
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