O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, da Portaria GSEF nº 991/2018, que estabelece que a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ realizará Avaliações de Desempenho dos seus servidores, as quais serão encaminhadas ao setor de gestão de recursos humanos para fins de registro, atribuindo-lhes conceito que será considerado nas concessões de Progressão, observados os critérios e pesos estabelecido em Anexo Único;
CONSIDERANDO que o critério IV (“Presteza”) do Anexo Único constante da Portaria GSEF nº 991/2018 apresentou erro material na numeração dos “Pontos atribuídos” quanto ao seguinte item de descrição do desempenho: “Está sempre pronto e disposto a executar imediatamente o trabalho que lhe foi confiado, mostrando-se sempre interessado”.
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria GSEF nº 991/2018 passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 30 de janeiro de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CRITÉRIOS E PESOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Para cada critério deve ser atribuído um valor de 1 a 10 conforme descrição de cada nível de desempenho apresentado pelo servidor avaliado
Nome Servidor:
Matrícula:
Cargo efetivo:
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