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ATUALIZADO EM: 13/11/2019
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Portaria SEF 434 DE 30 DE Janeiro DE 2020
PUBLICADA NO DOE EM 31 DE Janeiro DE 2020

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA GSEF Nº 991/2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, da Portaria GSEF nº 991/2018, que estabelece que a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ realizará Avaliações de Desempenho dos seus servidores, as quais serão encaminhadas ao setor de gestão de recursos humanos para  fins de registro, atribuindo-lhes conceito que será considerado nas concessões de Progressão, observados os critérios e pesos estabelecido em Anexo Único; 

CONSIDERANDO que o critério IV (“Presteza”) do Anexo Único constante da Portaria GSEF nº 991/2018 apresentou erro material na numeração dos “Pontos atribuídos” quanto ao seguinte item de descrição do desempenho: “Está sempre pronto e disposto a executar imediatamente o trabalho que lhe foi confiado, mostrando-se sempre interessado”. 

RESOLVE: 

Art. 1º O Anexo Único da Portaria GSEF nº 991/2018 passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Portaria. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 30 de janeiro de 2020. 

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda 

ANEXO ÚNICO 

CRITÉRIOS E PESOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 

Para cada critério deve ser atribuído um valor de 1 a 10 conforme descrição de cada nível de desempenho apresentado pelo servidor avaliado

 

Nome Servidor:

 

Matrícula:

Cargo efetivo:

 
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