A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e:Considerando a determinação contida no inciso IV e parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal; Considerando as disposições da Constituição Estadual e suas alterações posteriores;Considerando os critérios estabelecidos pela Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e na legislação complementar estadual aplicável;Considerando o preceituado no inciso I, § 1º do artigo 1º do Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002;Considerando o volume e a complexidade dos trabalhos decorrentes da normatização dos critérios para apuração do Valor Adicionado e do cálculo da apuração do Índice de Participação dos Municípios - IPM, estabelecidos nesta portaria, no produto da arrecadação do ICMS referente ao ano base 2007, apurado em 2008, a ser aplicado no exercício de 2009;Considerando a nova normatização estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;Considerando o prazo estabelecido pela Instrução Normativa SEF nº 016, de 23 de maio de 2008, que estabeleceu a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, relativa ao exercício de 2007, pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo pagamento do ICMS pelo Simples Nacional;Considerando, por isso, a necessidade de prorrogação dos prazos para conclusão dos cálculos; eConsiderando, também, a necessidade de uma maior precisão nos cálculos do Valor Adicionado, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria GSEF n° 389, de 15 de agosto de 2007, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuraç
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