O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle de acesso dos usuários ao SIAFE-AL e a integridade dos dados, objetivando a transparência e confiabilidade das informações contábeis e financeiras;