O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 107 de 16 de novembro de 2008 e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-674/2009,
DECRETA
CAPÍTULO I
DOS ACRÉSCIMOS DE DISPOSITIVO E ANEXO AO RICMS
Seção I
Do Acréscimo de Dispositivo ao RICMS
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido da Seção X-C ao Capítulo II do Título I do Livro II, compreendendo o art. 480-C, com a seguinte redação:
Seção X-C
Das Operações com Suportes Elásticos para Cama, Colchões, inclusive Box, Travesseiros e Pillows
Art. 480-C As operações interestaduais com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, observado o disposto no Anexo XXVIII deste Regulamento (Protocolo ICMS 107/08). (AC)
Seção II
Do Acréscimo de Anexo ao RICMS
Art. 2º Fica instituído no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o Anexo XXVIII, com a seguinte redação:
ANEXO XXVIII
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