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ATUALIZADO EM: 23/06/2009
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR

Decreto4105 DE 29 DE Janeiro DE 2009

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA IMPLEMENTAR DISPOSIÇÕES DOS PROTOCOLOS ICMS 107, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2008, RELATIVAMENTE AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SUPORTES ELÁSTICOS PARA CAMA, COLCHÕES, INCLUSIVE BOX, TRAVESSEIROS E PILLOWS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 107 de 16 de novembro de 2008 e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-674/2009,

DECRETA 

CAPÍTULO I

 DOS ACRÉSCIMOS DE DISPOSITIVO E ANEXO AO RICMS

Seção I

Do Acréscimo de Dispositivo ao RICMS

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido da Seção X-C ao Capítulo II do Título I do Livro II, compreendendo o art. 480-C, com a seguinte redação: 

“Seção X-C

Das Operações com Suportes Elásticos para Cama, Colchões, inclusive Box, Travesseiros e Pillows

Art. 480-C As operações interestaduais com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, observado o disposto no Anexo XXVIII deste Regulamento (Protocolo ICMS 107/08).” (AC) 

Seção II

Do Acréscimo de Anexo ao RICMS

Art. 2º Fica instituído no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o Anexo XXVIII, com a seguinte redação: 

“ANEXO XXVIII

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