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ATUALIZADO EM: 16/08/0010
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

Portaria38 DE 21 DE Julho DE 2009

ESTABELECE A BASE DE CÁLCULO DO ICMS, PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL, CONFORME TERMO DE ACORDO FIRMADO COM OS FABRICANTES DOS REFERIDOS PRODUTOS.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; e
Considerando o Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes das indústrias engarrafadoras de água mineral, resolve expedir a seguinte,

PORTARIA:

Art. 1º

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