A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,Considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; eConsiderando o Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes das indústrias engarrafadoras de água mineral, resolve expedir a seguinte,
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Art. 1º
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