O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Decreto nº 1.146, de 28 de fevereiro de 2003, especialmente o § 4º do art. 1º;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS 8, de 31 de maio de 1996;
Considerando, ainda, a Portaria nº 17, de 8 de dezembro de 2016, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, que inclui embarcações pesqueiras da frota do Estado de Alagoas dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal;
Considerando, por último, a Portaria nº 18, de 23 de dezembro de 2016, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, que habilita as empresas para fornecimento de óleo diesel às embarcações pesqueiras integrantes a Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
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