Exibição documento completo
ATUALIZADO EM: 23/01/2017
imagem inicial
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Instrução Normativa SEF 15 DE 20 DE Fevereiro DE 2017
PUBLICADA NO DOE EM 21 DE Fevereiro DE 2017

Indica os beneficiários e as correspondentes cotas de óleo diesel a ser adquirido por embarcação pesqueira nacional, no exercício de 2017, com a isenção do ICMS prevista no Decreto nº 1.146, de 28 de fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Decreto nº 1.146, de 28 de fevereiro de 2003, especialmente o § 4º do art. 1º;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS 8, de 31 de maio de 1996;

Considerando, ainda, a Portaria nº 17, de 8 de dezembro de 2016, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, que inclui embarcações pesqueiras da frota do Estado de Alagoas dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal;

Considerando, por último, a Portaria nº 18, de 23 de dezembro de 2016, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, que habilita as empresas para fornecimento de óleo diesel às em­barcações pesqueiras integrantes a Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA: 

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: