O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual;
Considerando as edições dos Convênios ICMS 132/98, 09/02, 107/02 e 160/02 que alteram o Convênio ICMS 10/81,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com as redações adiante indicadas os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26 de dezembro de 1991:
I o art. 514 e os seus §§ 1º, 2º e 3º:
Art. 514. O ICMS incident
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