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ATUALIZADO EM: 14/02/2006
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA

Decreto1412 DE 19 DE Agosto DE 2003

PROCEDE ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, RELATIVAMENTE AS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES DE MERCADORIAS OU BENS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual;

Considerando as edições dos Convênios ICMS 132/98, 09/02, 107/02 e 160/02 que alteram o Convênio ICMS 10/81,

DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar com as redações adiante indicadas os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26 de dezembro de 1991:

I – o art. 514 e os seus §§ 1º, 2º e 3º:

“Art. 514. O ICMS incident

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