O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 29.521, de 11 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF 348, de 28 de fevereiro de 2019,
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 8.048 de 28 de dezembro de 2018, que versa sobre a criação do Incentivo à Modernização da Relação Fisco--Contribuinte – IMFC;
Considerando a necessidade de implementação de uma percepção que reconheça o desempenho dos servidores;
Considerando que o IMFC – Ini
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