O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição da Lei Estadual nº 7.734, de 25 de setembro de 2015, do Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015, e do Decreto Estadual nº 44.971, de 9 de novembro de 2015, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passam vigorar com a seguinte redação: I - os incisos II e III do caput art. 2º:
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