Exibição documento completo
ATUALIZADO EM: 05/01/2006
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria556 DE 28 DE Setembro DE 2005

XXX

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N°. 63 de 11 de janeiro de 1990, e a Lei Estadual N°. 5981 de 19 de dezembro de 1997:

RESOLVE baixar as seguintes instruções:

I - Os Índices Percentuais de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da arrecadação do imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações — ICMS. são os especificados no anexo da presente Portaria, juntamente com os valores adicionados a população e a área, a vigorar a partir do mês de janeiro do exercício de 2006, apurados na forma dos diplomas legais acima mencionados, constituídos através do somatório das frações decorrentes de 75% (setenta e cinco por cento) do valor adicionado, 5% (cinco por cento) da população. 5% (cinco por cento) da área territorial pertinente ao respectivo município, segundo dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico— IBGE, e de um percentual fixo de 15% (quinze por cento), dividido igualitariamente entre 102 (cento e dois) municípios, cabendo a cada um 0,1471 (zero ponto, um. quatro, sete, um percentual).
II - para cálculo da parcela dos 75% (setenta e cinco por cento), a que alude o inciso anterior, aplicou-se à média dos valores adicionados apurados nos dois anos civis imediatamente anteriores ao da apuração;
III - os 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS devidos aos municípios alagoanos serão depositados na "Conta de Participação dos Municípios no ICMS", junto a Caixa Econômica Federal e creditados aos municípios contemplados em parcelas individualizados, na proporção dos índices estabelecidos nesta portaria, a partir do mês de janeiro do ano 2006;
IV - a partir da publicação desta portaria os Municípios poderão impugná-la, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, em conformidade ao art. 3° § 7° da Lei Complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990.
V - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE
SECRETARIA DA FAZENDA
, em Maceió-(AL), 28 de setembro de 2005.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA
Secretário Executivo da Fazenda

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS

ASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE DO SECRETÁRIO- AS-GSF

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPACÃO DOS MUNICÍPIOS ALAGOANO

ANEXO I DA PORTARIA N° 556/2005

 

 

 

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: