Exibição documento completo
ATUALIZADO EM: 30/01/2007
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Decreto3542 DE 01 DE Janeiro DE 2007

DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 84, inciso VI, alíneas "a)" e "b)", da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional n° 32, de 11 de setembro de 2001; e
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.806-5/RS, Rel.: Min. Ilmar Galvão, DJU de 27-06-2003, decidida com efeito vinculante para todos os Estados da Federação, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição da República, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º A Administração Pública Estadual Direta, com as modificações introduzidas pelo art. 3º deste Decreto, tem a seguinte estrutura básica:
I - a Governadoria é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete do Vice-Governador;
II - integram a Governadoria, como órgãos de Assessoramento Imediato ao Governador:
a) Procuradoria Geral do Estado;
b) Controladoria Geral do Estado;
c) Ouvidoria Geral do Estado; e
d) Defensoria Pública Geral do Estado.
III - Secretarias:
a) Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e do Patrimônio - SEARHP;
b) Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária, da Pesca e do Abastecimento -SEAGRI;
c) Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS;
d) Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI;
e) Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;
f) Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
g) Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS;
h) Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE;
i) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
j) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
k) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
l) Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH;
m) Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento - SEPLAN;
n) Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
o) Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;
p) Secretaria de Estado das Relações do Trabalho - SERT; e
q) Secretaria de Estado do Turismo - SETUR.

Art. 2° Além das Secretarias previstas no art. 1º, ficam vagas as seguintes Secretarias, até a aprovação de projeto de lei, a ser enviado ao Legislativo, dispondo sobre a sua extinção, observado o disposto nos arts. 3º e 4º:
I - Secretaria Coordenadora de Articulação;
II - Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças;
III - Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Humano;
IV - Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico;
V - Secretaria Executiva de Esporte e Lazer;
VI - Secretaria Geral de Governo;
VII - Secretaria de Política e Gestão Colegiada;
VIII - Secretaria Especializada da Mulher;
IX - Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias;
X - Secretaria Especializada Regional Metropolitana;
XI - Secretaria Especializada Regional Norte;
XII - Secretaria Especializada Regional Centro;
XIII - Secretaria Especializada Regional Agreste e Baixo São Francisco;
XIV - Secretaria Especializada Regional Sertão; e
XV - Secretaria Especializada de Cidadania e Direitos Humanos.
§ 1º Enquanto não for aprovado o projeto de lei de que trata o caput deste artigo, os respectivos cargos de Secretários de Estado, de provimento em comissão, permanecerão vagos, bem como os seguintes cargos com nível e prerrogativas de Secretário de Estado, também de provimento em comissão:
I - 3 (três) cargos de Secretário Extraordinário, previstos no art. 77, inciso I, da Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003;
II - 1 (um) cargo de Gestor de Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal, ligada à Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças; e III - 1 (um) cargo de Gestor da Unidade Executora Estadual do Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR, ligada à Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º Fica alterada a denominação das seguintes Secretarias Estaduais:
I - Secretaria Executiva da Administração, Recursos Humanos e Patrimônio para Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e do Patrimônio;
II - Secretaria Executiva da Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento para Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária, da Pesca e do Abastecimento;
III -

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: