O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, da Constituição Estadual;Considerando o disposto no art. 84, inciso VI, alíneas "a)" e "b)", da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional n° 32, de 11 de setembro de 2001; eConsiderando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.806-5/RS, Rel.: Min. Ilmar Galvão, DJU de 27-06-2003, decidida com efeito vinculante para todos os Estados da Federação, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição da República, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º A Administração Pública Estadual Direta, com as modificações introduzidas pelo art. 3º deste Decreto, tem a seguinte estrutura básica:I - a Governadoria é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete do Vice-Governador;II - integram a Governadoria, como órgãos de Assessoramento Imediato ao Governador:a) Procuradoria Geral do Estado;b) Controladoria Geral do Estado;c) Ouvidoria Geral do Estado; ed) Defensoria Pública Geral do Estado.III - Secretarias:a) Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e do Patrimônio - SEARHP;b) Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária, da Pesca e do Abastecimento -SEAGRI; c) Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS;d) Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI;e) Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;f) Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;g) Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS;h) Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE;i) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;j) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC;k) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;l) Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH;m) Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento - SEPLAN;n) Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;o) Secretaria de Estado da Saúde - SESAU; p) Secretaria de Estado das Relações do Trabalho - SERT; eq) Secretaria de Estado do Turismo - SETUR.
Art. 2° Além das Secretarias previstas no art. 1º, ficam vagas as seguintes Secretarias, até a aprovação de projeto de lei, a ser enviado ao Legislativo, dispondo sobre a sua extinção, observado o disposto nos arts. 3º e 4º: I - Secretaria Coordenadora de Articulação;II - Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças;III - Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Humano;IV - Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico;V - Secretaria Executiva de Esporte e Lazer; VI - Secretaria Geral de Governo;VII - Secretaria de Política e Gestão Colegiada; VIII - Secretaria Especializada da Mulher;IX - Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias;X - Secretaria Especializada Regional Metropolitana;XI - Secretaria Especializada Regional Norte;XII - Secretaria Especializada Regional Centro;XIII - Secretaria Especializada Regional Agreste e Baixo São Francisco;XIV - Secretaria Especializada Regional Sertão; eXV - Secretaria Especializada de Cidadania e Direitos Humanos.§ 1º Enquanto não for aprovado o projeto de lei de que trata o caput deste artigo, os respectivos cargos de Secretários de Estado, de provimento em comissão, permanecerão vagos, bem como os seguintes cargos com nível e prerrogativas de Secretário de Estado, também de provimento em comissão:I - 3 (três) cargos de Secretário Extraordinário, previstos no art. 77, inciso I, da Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003;II - 1 (um) cargo de Gestor de Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal, ligada à Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças; e III - 1 (um) cargo de Gestor da Unidade Executora Estadual do Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR, ligada à Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Fica alterada a denominação das seguintes Secretarias Estaduais:I - Secretaria Executiva da Administração, Recursos Humanos e Patrimônio para Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e do Patrimônio;II - Secretaria Executiva da Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento para Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária, da Pesca e do Abastecimento;III -
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: