O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 8/2011, de 18 de março de 2011, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante DATAREGIS S/A , tipo ECF-IF, modelo MT 100, com a versão 01.00.77 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002 e do Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante DATAREGIS S/A , tipo ECF-IF, modelo MT 100, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, de de 2012.
Charles Antônio de Oliveira Costa
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO – INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº /2012
1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | LAUDO DE HARDWARE, SE FOR |