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ATUALIZADO EM: 29/01/2008
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Decreto3971 DE 28 DE Janeiro DE 2008

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO N° 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, IMPLEMENTANDO AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 24 E 128 DE 2007, RELATIVAMENTE A BENEFÍCIO FISCAL, RATIFICA E INCORPORA LEGISLAÇÃO ESTADUAL O CONVÊNIO ICMS 125/07 QUANTO AOS PERCENTUAIS E MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-31858/2007,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 124, 125 e 128, todos de 2007;
Considerando o Ato Declaratório CONFAZ nº 16, de 16 de novembro de 2007;
Considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 4.482, de 27 de dezembro de 1982, e no art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996; e
Considerando a necessidade de agilizar a implementação de benefícios fiscais concedidos por meio de Convênios ICMS, uma vez que a publicação de um Convênio e a sua não

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