O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-31858/2007,Considerando o disposto nos Convênios ICMS 124, 125 e 128, todos de 2007;Considerando o Ato Declaratório CONFAZ nº 16, de 16 de novembro de 2007;Considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 4.482, de 27 de dezembro de 1982, e no art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996; eConsiderando a necessidade de agilizar a implementação de benefícios fiscais concedidos por meio de Convênios ICMS, uma vez que a publicação de um Convênio e a sua não
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