O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900.000105/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos Incentivos Fiscais do PRODESIN à empresa F7 INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE EMBALAGENS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.798.500/0001-32 e com registro no CACEAL sob o nº 243.17513-2, em razão da implantação, conforme o disposto na Resolução CONEDES nº 03/2020, 20 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de janeiro de 2020.
Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do PRODESIN.
Art. 4º A utilização dos benefícios fiscais passa a vigorar a partir do mês subquente a publicação deste Decreto Governamental.
Art. 5º O prazo de duração dos benefícios fiscais ora concedidos será estabelecido conforme previsto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 e no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de março de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador