A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 23/2007, de 27 de setembro de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante ITAUTEC S.A. GRUPO ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo INFOWAY 1E T1, com a versão 01.01.05 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; eII - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante ITAUTEC S.A. GRUPO ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo INFOWAY 1E T1, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 01.01.02 de software básico.Parágrafo único. O equipamento referido no caput autorizado para uso fiscal com a versão 01.01.02 deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ouII - até 31 de março de 2008, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada semp
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