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ATUALIZADO EM: 24/08/2006
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA

Decreto3328 DE 02 DE Agosto DE 2006

ALTERA O DECRETO Nº 2.390, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DO ICMSNAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE INFORMÁTICAE AUTOMAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1500-7568/2006,
Considerando a necessidade de estabelecer quais os produtos considerados como de informática e automação,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.390, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Às operações de saídas internas com produtos da indústria de informática e automação indicados no Anexo único deste Decreto será aplicada, em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), redução da base de cálculo, no percentual de 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento). (...)" (NR)

Art. 2º O Decreto nº 2.390, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do Anexo único, com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

 

1

3215.19.00

 Outras Tintas de impressão

 

2

3215.11.00

 Tintas pretas, de impressão

 

3

4820.40.00

Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel carbono (papel químico*)

 

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