O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1500-7568/2006,Considerando a necessidade de estabelecer quais os produtos considerados como de informática e automação,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.390, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º Às operações de saídas internas com produtos da indústria de informática e automação indicados no Anexo único deste Decreto será aplicada, em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), redução da base de cálculo, no percentual de 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento). (...)" (NR)
Art. 2º O Decreto nº 2.390, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do Anexo único, com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ITEM
CÓDIGO NCM/SH
1
3215.19.00
Outras Tintas de impressão
2
3215.11.00
Tintas pretas, de impressão
3
4820.40.00
Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel carbono (papel químico*)
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