O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.769, de 16 de novembro de 2006, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-5296/2007,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:I - o art. 710:"Art. 710. Em substituição ao regime normal de tributação e apuração do imposto, a empresa de construção civil, obrigada ao cadastramento previsto no inciso
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: