O Secretário Adjunto da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 01/06, de 10 de fevereiro de 2006, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 16/04 na análise funcional, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art.1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante NCR DO BRASIL, tipo ECF-IF, modelo 7167, com a versão 01.02.13 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante NCR DO BRASIL, tipo ECF-IF, modelo 7167, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 28 de setembro de 2006.
Marcos Antônio Garcia
Secretário Adjunto da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE Nº 19/2006
1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE |
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