O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 114, II, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de ter conhecimento da utilização efetiva de documentos fiscais pelos contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas, para fins de implementação do Selo Fiscal de Autenticidade, de que trata a Lei nº 6.165, de 31 de julho de 2000, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Fica instituído o documento denominado Guia de Registros de Documentos fiscais - GRDF, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A GRDF deverá:
I - ser entregue até o dia 30 de abril de 2001, através dos seguintes meios:
a)preenchimento de formulário eletrônico, via internet, no endereço http://www.sefaz.al.gov.br/grdf; ou
b)em formulário impresso, nos termos do Anexo I, opcionalmente e exclusivamente pelos contribuintes inscritos como microempresa ou microempresa ambulante;
II - ser obrigatoriamente exigida na concessão da Autorização de Impressão de Documentos fiscais AIDF, findo o prazo previsto no inciso anterior sem a referida entrega, hipótese em que ficará o contribuinte sujeito à aplicação da penalidade estabelecida no inciso V do artigo 116 da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, ou seja, ao pagamento de 02 (duas) UPFAL;
III - ser preenchida com os dados concernentes aos documentos fiscais emitidos, bem como com a quantidade de talões fiscais impressos e ainda não autenticados existentes em estoque, relativos ao período de 01 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000, conforme o Manual de Instrução constante do Anexo II desta Portaria.
III ser
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