Exibição documento completo
ATUALIZADO EM: 14/12/2005
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Portaria108 DE 22 DE Março DE 2001

INSTITUI A GUIA DE REGISTROS DE DOCUMENTOS FISCAIS – GRDF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 114, II, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de ter conhecimento da utilização efetiva de documentos fiscais pelos contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas, para fins de implementação do Selo Fiscal de Autenticidade, de que trata a Lei nº 6.165, de 31 de julho de 2000, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º Fica instituído o documento denominado Guia de Registros de Documentos fiscais - GRDF, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º A GRDF deverá:

I - ser entregue até o dia 30 de abril de 2001, através dos seguintes meios:

a)preenchimento de formulário eletrônico, via internet, no endereço http://www.sefaz.al.gov.br/grdf; ou

b)em formulário impresso, nos termos do Anexo I, opcionalmente e exclusivamente pelos contribuintes inscritos como microempresa ou microempresa ambulante;

II - ser obrigatoriamente exigida na concessão da Autorização de Impressão de Documentos fiscais – AIDF, findo o prazo previsto no inciso anterior sem a referida entrega, hipótese em que ficará o contribuinte sujeito à aplicação da penalidade estabelecida no inciso V do artigo 116 da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, ou seja, ao pagamento de 02 (duas) UPFAL;

III - ser preenchida com os dados concernentes aos documentos fiscais emitidos, bem como com a quantidade de talões fiscais impressos e ainda não autenticados existentes em estoque, relativos ao período de 01 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000, conforme o Manual de Instrução constante do Anexo II desta Portaria.

III – ser

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: