O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, e considerando as disposições das Leis nº 5.568, de 29 de dezembro de 1993, e 6.136, de 30 de dezembro de 1999, e do Decreto nº 38.285, de 02 de fevereiro de 2000, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2004, será efetuado na conformidade do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O pagamento do IPVA relativo aos veículos usados, devido no exercício de 2004, poderá ser efetuado de uma só vez com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor, desd
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: