O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N0. 63 de 11 de janeiro de 1990, e a Lei Estadual N0. 5981 de 19 de dezembro de 1997:Considerando as reclamações interpostas de instância administrativas das prefeituras municipais de vários Municípios deste Estado, em considerações a valores não apropriados no cálculo inicial vem na fase de julgamento das impugnações de responsabilidade desta Secretaria, cujos quantitativos de considerável monta para o Município reclamante e desta o quais impuseram modificações nos cálculos os quais apresentam para esta Secretaria informações substanciadas e tempestivas, valores que vão influenciar nos Índices Publicados na Portaria SF - 464/2006, publicada no DOE em 12 de setembro de 2006;Considerando ainda o que prescreve o art. 3º, parágrafo 8º da Lei Complementar n.º 63 de 11 de janeiro de 1990;
RESOLVE baixar as seguintes instruções:I - Os Índices Percentuais de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, são os especificados no anexo da presente Portaria, juntamente com os valores adicionados a população e a área, a vigorar a partir da publicação da presente, apurados na forma dos diplomas legais acima mencionados, constituídos através do somatório das frações decorrente de 75% (setenta e cinco por cento) do valor adicionado, 5% (cinco por cento) da população, segundo dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e 5% (cinco por cento) da área territorial pertinente ao respectivo município, segundo dados fornecidos pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL, e de um percentual fixo de 15% (quinze por cento), dividido igualitariamente entre 102 (cento e dois) municípios, cabendo a cada um - 0,1471 (zero ponto, um, quatro, sete, um percentual);II - para cálculo da parcela dos 75% (setenta e cinco por cento), a que alude o inciso anterior, aplicou-se a média dos valores adicionados apurados nos dois anos civis imediatamente anterior ao da apuração;III - os 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS devidos aos municípios alagoanos serão depositados na "Conta de Participação dos Municípios no ICMS", junto a Caixa Econômica Federal e creditados aos municípios contemplados em parcelas individualizadas, na proporção dos índices estabelecidos nesta portaria, a partir do 01 de janeiro de 2007;IV - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus índices vigorando a partir do dia 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SESECRETARIA DA FAZENDA, em Maceió(AL), 13 de dezembro de 2006.
EDUARDO HENRIQUE ARAUJO FERREIRASecretario Executivo da Fazenda
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOASASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE DO SECRETÁRIO - AS-GSFDEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DOS INDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS ALAGOANOANEXO I DA PORTARIA Nº 595/2006
Nº
MUNICIPIOS
2004
M/E %
2005
75%
POPUL.
M/E 5%
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