O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições dos Convênios ICMS 88/96, 94/96, 97/96, 101/96, 102/96, 103/96 e 106/96 e Ajustes SINIEF 01/96 e 02/96,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, abaixo indicados, passam a viger com a seguinte redação:
I - o inciso XVI do artigo 12:
"XVI - no período de 19.07.95 a 30.04.99, para recolhimento até o momento da subseqüente saída, nas operações com mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA,
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