O Secretário Adjunto da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 15/05, de 30 de janeiro de 2006, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 16/04 na análise funcional, resolve expedir a seguinte,
Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovada, para uso fiscal, a revisão do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) do fabricante IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, tipo ECF-IF, modelo 4610-KR4, para a versão 01.03.02 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, tipo ECF-IF, modelo 4610-KR4, em versão diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 01.01.02 de software básico.
Parágrafo único. O equipamento referido no "caput", autorizado para uso fiscal com a versão 01.01.02, deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:
I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou
II - até 31 de agosto de 2006, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 05 de julho de 2006.
ANTÔNIO CARLOS ARRUDA DE AZEVÊDO
Secretario Adjunto da Receita Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE Nº 10/2006
1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL: