O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual, e considerando as disposições dos Convênios ICMS n.ºs 09/01, 24/01, 25/01 e 62/01, realizados na 48ª Reunião Extraordinária e nas 101ª e 102ª Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizadas nas cidades de Belém PA, Brasília DF, e Goiânia - GO, nos dias 06 de abril, 18 de abril e 6 de julho de 2001, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login
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