O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, e;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e no Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando que a analise funcional foi realizada por grupo técnico dos Estados de Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe no período de 13 a 17 de setembro de 2004;
Considerando que a revisão foi solicitada pela AFRAC conforme oficio encaminhado as Secretarias de Fazenda, Receita e Tributação dos Estados de Alagoas, Sergipe, Paraíba e Rio Grande do Norte respectivamente, para integrar a solução TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) no equipamento; e
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