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ATUALIZADO EM: 13/07/2017
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Decreto50786 DE 27 DE Outubro DE 2016
PUBLICADA NO DOE EM 31 DE Outubro DE 2016

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, RELATIVAMENTE AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM FARINHA DE TRIGO, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DO PROTOCOLO ICMS 188, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009, COM ADESÃO DO ESTADO DE ALAGOAS POR MEIO DO PROTOCOLO ICMS 25, DE 20 DE ABRIL DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-33843/2016, Considerando que o Protocolo ICMS 188, de 2009, com adesão de Alagoas pelo Protocolo ICMS 25, de 2016, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, foi alterado pelo Protocolo ICMS 52, de 23 de setembro de 2016; e Considerando que o Estado de Alagoas denunciou o Protocolo ICMS 46, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, conforme Despacho nº 173, de 28 de setembro de 2016, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

DECRETA:

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