O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,
Considerando as disposições previstas nos Protocolos ICMS 11/91 e 10/92;
Considerando a necessidade de uniformizar o tratamento tributário relativo ao ICMS, aplicado às operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas alcóolicas em geral,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 428 Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes:
I - ao estabelecimento industrial fabricante e ao engarrafador de água:
a) nas operações de saída de cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerantes em máquinas (pré-mix ou post-mix), promovidas entre este Estado e os demais Estados signatários dos Protocolos ICMS 10/92 e 11/91;
b) nas operações de saída de água mineral, promovidas entre este Estado e os demais Estados signatários do Protocolo ICMS 11/91;
c) nas saídas internas que promoverem com os produtos a que se referem as alíneas anteriores e bebidas alcóo
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: