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ATUALIZADO EM: 06/02/2006
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Decreto37653 DE 20 DE Julho DE 1998

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, RELATIVAMENTE ÀS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL E BEBIDAS ALCÓOLICAS EM GERAL.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

Considerando as disposições previstas nos Protocolos ICMS 11/91 e 10/92;

Considerando a necessidade de uniformizar o tratamento tributário relativo ao ICMS, aplicado às operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas alcóolicas em geral,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 428 Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes:

I - ao estabelecimento industrial fabricante e ao engarrafador de água:

a) nas operações de saída de cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerantes em máquinas (pré-mix ou post-mix), promovidas entre este Estado e os demais Estados signatários dos Protocolos ICMS 10/92 e 11/91;

b) nas operações de saída de água mineral, promovidas entre este Estado e os demais Estados signatários do Protocolo ICMS 11/91;

c) nas saídas internas que promoverem com os produtos a que se referem as alíneas anteriores e bebidas alcóo

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