(REVOGADO PELO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 3.594/07)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
Considerando que a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no parágrafo único do art. 3º, equipara à exportação a saída de mercadoria para estabelecimento exportador no País, com fim específico de exportação;
Considerando a edição do Convênio ICMS 113/96, celebrado com a finalidade de se estabelecer controle das operações com mercadorias contempladas com a desoneração do imposto prevista na mencionada lei;
Considerando, enfim, a necessidade de introdução das disposições do aludido convênio à legislação estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os mecanismos para controle das saídas de mercadorias com o fim específico de exportação, promovidas por contribuin
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