O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, bem como nos Convênios ICMS 28 e 154, de 2015, e 21 e 22, de 2016, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500- 18240/2016,
DECRETA:
Art. 1ºOs dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 2 do Anexo II:
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