O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, considerando o que preceitua o §1º do art. 8º do Decreto 2.821, de 03 de outubro de 2005, resolve expedir a seguinte PORTARIA: Art. 1º As listas de classificação contendo o total de pontos dos candidatos à promoção normatizada pela Portaria GSEF nº 229, de 14 de agosto de 2014 são as seguintes: I - concorrente ao cargo de Agente Controlador de Arrecadação - nível III, constante no Anexo I da presente Portaria; II - concorrente ao cargo de Técnico de Finanças - nível II, constante no Anexo II da presente Portaria; III - concorrente ao cargo de Técnico de Finanças - nível III, constante no Anexo III da presente Portaria; III - concorrente ao cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - nível III, constante no Anexo IV da presente Portaria. Art. 2º Para os casos de empate aplica-se o disposto no inciso III, do art. 9º do Decreto nº 2.821, de 3 de outubro de 2005. Art. 3º Os servidores concorrentes aos cargos tratados no artigo 1º terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
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