O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 14/2011, de 29 de julho de 2011, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovada a revisão, para uso fiscal, do emissor de cupom fiscal do fabricante ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, tipo ECF-IF, modelo K, com a versão 01.00.05 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002 e do Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, tipo ECF-IF, modelo K, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instruç
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